Etapa 1 de 6
Uma propriedade em corte
Galpão, casa, caixa d'água, dois poços, um córrego com açude e um rio de divisa, cortados até o Aquífero Guarani. Role para seguir o caminho da água e ver o que a outorga exige em cada ponto.
Outorga de recursos hídricosNoroeste paulista
A Raizon Ambiental prepara, protocola e acompanha a outorga do seu poço na SP Águas (antigo DAEE), regulariza poços artesianos e semiartesianos antigos e renova outorgas antes do vencimento. Atendemos Votuporanga, Jales, Fernandópolis, Santa Fé do Sul, Palmeira d'Oeste e os municípios em um raio de 50 km, a partir do escritório em Fernandópolis.
Engenheiros ambientais responsáveisEscritório em FernandópolisSeg. a sex., 08h às 17hRevisado em
O DAEE virou SP Águas, e as regras de outorga estão em revisão.
A Lei Complementar estadual 1.413/2024 (art. 66) transformou o DAEE na Agência de Águas do Estado de São Paulo. As Portarias DAEE 1.630 e 1.631/2017 continuam em vigor. Entre 24 de abril e 24 de junho de 2026, a SP Águas fez a Consulta Pública nº 01/2026 sobre uma minuta de deliberação de outorgas que propõe novas modalidades (outorga preventiva, declaração de uso ou interferência e outorga), limites maiores de uso insignificante e vigência a partir de julho de 2027. Até 30/10/2026 a norma não foi publicada: valem as regras atuais, descritas nesta página.
Maquete interativa
Role a página para percorrer uma propriedade em corte, da superfície até o aquífero mais profundo da região. Cada parada mostra o que a outorga exige naquele ponto.
Etapa 1 de 6
Galpão, casa, caixa d'água, dois poços, um córrego com açude e um rio de divisa, cortados até o Aquífero Guarani. Role para seguir o caminho da água e ver o que a outorga exige em cada ponto.
Etapa 2 de 6
A outorga fixa a vazão e o regime de bombeamento do poço. Na captação fica o hidrômetro, e os volumes medidos são declarados periodicamente no SiDeCC (Portaria DAEE 5.579/2018). Quem tem dispensa também mantém o hidrômetro, salvo dispensa da agência.
Etapa 3 de 6
Abaixo do nível d'água, o arenito do Bauru está saturado, e é nele que o poço raso capta. Até 15 m³ por dia, somadas as extrações do mesmo aquífero no empreendimento, o uso é insignificante: dispensa de outorga com Declaração de Dispensa (Portaria DAEE 1.631/2017, art. 3º).
Etapa 4 de 6
O poço profundo atravessa o basalto da Formação Serra Geral até o Aquífero Guarani, confinado. No Guarani não existe uso insignificante: toda extração exige outorga, exceto usos em área rural para necessidades de pessoas físicas (art. 3º, § 2º).
Etapa 5 de 6
O córrego que corre só em São Paulo é da SP Águas, com dispensa até 25 m³ por dia, e barramentos de até 30 mil m³ também ficam dispensados. O rio que divide estados, como o Grande e o Paraná, é de domínio da União: a outorga de captação nele é da ANA.
Etapa 6 de 6
Poço raso, poço profundo, córrego ou rio: a Raizon levanta todos os pontos de captação na visita técnica e cuida da outorga ou da dispensa de cada um.
01.Quem precisa
Toda captação de água subterrânea ou superficial em São Paulo passa pela SP Águas: ou recebe outorga, ou é registrada como uso insignificante. O que muda é o volume diário, o aquífero e a finalidade. Poço artesiano, semiartesiano ou cacimba: para a norma, todos são extração de água subterrânea.
Fábricas, frigoríficos, laticínios, lavanderias, postos de combustível, hotéis e lava-rápidos costumam passar de 15 m³ por dia. A outorga de poço é exigida e caminha junto com o licenciamento da CETESB.
Irrigação, dessedentação de rebanho e agroindústria no campo. Os poços do mesmo empreendimento no mesmo aquífero somam-se no cálculo do limite; captações em córrego e barramentos têm limites próprios.
Abastecimento coletivo, sistemas de água em loteamentos, escolas, clubes e serviços municipais. Vazões coletivas costumam passar do uso insignificante e exigem outorga com responsável técnico.
Pela Portaria DAEE 1.631/2017 (art. 3º), são insignificantes as extrações de água subterrânea de até 15 m³/dia e as captações superficiais de até 25 m³/dia. Num mesmo empreendimento, somam-se as extrações do mesmo aquífero e as captações no mesmo corpo d'água. O usuário pede a dispensa, paga 1 UFESP e recebe a Declaração de Dispensa de Outorga (DDO). A dispensa mantém obrigações: hidrômetro com envio das leituras, salvo dispensa da agência, e análise de potabilidade ao menos anual quando o uso é doméstico (art. 7º). Em bacias críticas a agência pode exigir outorga mesmo abaixo do limite (art. 6º). Toda extração do Aquífero Guarani exige outorga, exceto usos em área rural para necessidades de pessoas físicas (art. 3º, § 2º).
A outorga da água não substitui a licença da atividade. Indústria, posto, lavador ou agroindústria com poço também passa pela CETESB: veja quando a empresa precisa de licenciamento ambiental CETESB em Jales e Votuporanga.
02.Serviços
Do diagnóstico ao acompanhamento das obrigações depois da outorga, com um engenheiro responsável do começo ao fim.
Autorização para execução do poço pedida junto com a outorga de direito de uso, como determina a Portaria DAEE 1.630/2017 (art. 16, § 3º). Vazão e regime de bombeamento definidos pela demanda real.
Levantamento do poço já perfurado (perfil construtivo, profundidade, bomba, vazão e coordenadas), documentos técnicos e protocolo da regularização na SP Águas. Inclui poços sem documento e outorgas vencidas que não foram renovadas a tempo.
Controle do vencimento e pedido de renovação dentro da validade, sem mudar as condições da outorga. Pedido feito depois do vencimento é considerado deserto, e o caso volta como regularização.
Para usos de até 15 m³/dia (poço) ou 25 m³/dia (captação superficial): requerimento de dispensa, taxa de 1 UFESP e emissão da Declaração de Dispensa de Outorga.
Captação em córrego, rio e reservatório, barramentos, travessias e lançamento de efluentes. Barramentos de até 30 mil m³ ficam dispensados (Portaria DAEE 1.631/2017, art. 4º). Nos rios Grande e Paraná, de domínio da União, a outorga é da ANA.
Hidrômetro, declaração periódica dos volumes no SiDeCC (Portaria DAEE 5.579/2018), cumprimento das condições da portaria de outorga e calendário de renovação.
Para uma visão geral do tema em todo o estado, veja outorga e regularização de poços em SP, poço artesiano precisa de outorga? e uso insignificante de água subterrânea. Serviços relacionados: licenciamento ambiental na CETESB, renovação de licença de operação, CADRI, PGRS e todos os serviços da Raizon. Para saber se a sua atividade precisa de licença, use o simulador de licenciamento.
03.Como funciona
Seis etapas, com responsabilidades claras: o que depende de você, o que a Raizon executa e o que fica com a agência.
Conversa inicial e visita técnica quando necessário. Levantamos vazão, horas de bombeamento, finalidade e outros pontos de captação do empreendimento para definir se o caso é de outorga ou de dispensa, e em qual órgão.
Coordenadas, projeto construtivo, perfis litológico e construtivo, ensaios de vazão e de recuperação e os demais itens da Instrução Técnica DR nº 10, com responsável técnico habilitado.
Requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica da SP Águas, recolhimento das taxas devidas e acompanhamento do processo. Você recebe o comprovante de protocolo.
Se a agência pedir complementação (dados do poço, correção de vazão, documentos do imóvel), respondemos dentro do prazo e mantemos você informado.
A outorga sai por portaria publicada no Diário Oficial do Estado (Portaria DAEE 1.630/2017, art. 3º); a dispensa sai como Declaração de Dispensa de Outorga. Entregamos o documento, explicamos as condições e registramos as datas de validade.
Hidrômetro instalado, volumes declarados no SiDeCC e pedido de renovação dentro da validade. O poço continua regular enquanto a empresa cresce.
04.Prazos e validade
| Ato | Validade | O que observar |
|---|---|---|
| Autorização para execução do poço | Até 1 ano ou até o fim da obra | Pedida junto com a outorga de uso (art. 16, § 3º). Perfurar sem ela é infração. |
| Outorga de direito de uso (autorização) | Até 5 anos | Forma usada por empresas e produtores rurais (art. 13, I). |
| Concessão | Até 10 anos | Usos de utilidade pública, como abastecimento municipal (art. 13, II). |
| Renovação | Pedido até o vencimento | Sem manifestação da agência em 30 dias após o fim da validade, a renovação é automática (art. 33, § 2º). Pedido depois do vencimento é considerado deserto (art. 33, § 1º). |
| Perecimento | 3 anos sem uso | A outorga ou a dispensa perece se o uso ficar parado por 3 anos consecutivos (art. 32). |
| Declaração de Dispensa de Outorga | Precária | Emitida a título precário e transferível com manifestação da agência; as obrigações de hidrômetro e potabilidade continuam. |
Recomendação da Raizon: abra o pedido de renovação com pelo menos seis meses de antecedência, para absorver exigências e análise sem risco de perder o prazo.
05.Multas e riscos
Base: Lei estadual 7.663/1991 (art. 11 a 13), Decreto estadual 63.262/2018 (art. 16, 17, 23, 25 e 26) e Portarias DAEE 1.630/2017 (art. 13) e 1.631/2017 (art. 8º e 10).
Se a notificação veio da CETESB, e não da SP Águas, o caminho é outro: veja multa ambiental ou notificação da CETESB: o que fazer primeiro.
Quem procura a SP Águas por iniciativa própria regulariza o poço pelo rito comum. Quem é encontrado pela fiscalização responde ao auto de infração e ainda precisa regularizar.
O primeiro passo é um diagnóstico: com a cidade, a finalidade da água e a vazão da bomba já dá para indicar o enquadramento provável.
06.Proteção do poço
A outorga não fica só no papel. A instrução técnica da SP Águas define como a boca do poço deve ser protegida e equipada, e é isso que a fiscalização e a vigilância sanitária encontram no local.
Antes
Concreto armado feito no local, envolvendo o tubo do poço: no mínimo 1 m² e 10 cm de espessura, ou 3 m² e 15 cm em abastecimento público, solução coletiva ou uso sanitário em área rural. Caimento do centro para as bordas, para a água escorrer para fora.
IT DR nº 10, item 15.1.2; Decreto 32.955/1991, art. 24
O tubo de revestimento sai pelo menos 50 cm acima da laje, centrado. Enquanto não houver bomba, a boca fica fechada com tampa rosqueável com cadeado ou chapa soldada.
IT DR nº 10, item 15.1.2
Tubo auxiliar, ou outro dispositivo preciso, para medir o nível da água no poço.
IT DR nº 10, itens 6 e 15.4
Mede a vazão e o volume captado. As leituras são declaradas periodicamente no SiDeCC.
IT DR nº 10, itens 6 e 15.4; Portaria DAEE 5.579/2018
Torneira para coletar a água bruta, instalada no cavalete depois do hidrômetro.
IT DR nº 10, item 15.4
Cercamento com alambrado e portão com fechamento, envolvendo no mínimo a laje, para impedir a entrada de pessoas, animais e poluentes.
IT DR nº 10, item 15.2.1; Decreto 32.955/1991, art. 24
O Decreto estadual 32.955/1991 (art. 24) prevê um perímetro imediato de proteção sanitária de 10 m de raio em volta do poço, cercado; a Instrução Técnica DR nº 10 aceita o alambrado envolvendo no mínimo a laje. A Raizon dimensiona a proteção pelo critério mais seguro para o seu caso e descreve tudo no pedido de outorga.
07.A água da região
No noroeste paulista a água subterrânea está em três camadas, em profundidades muito diferentes: do arenito raso do Bauru ao Guarani, abaixo de mais de 1 km de basalto. A bacia e o aquífero do poço mudam o pedido de outorga: definem a unidade da agência que analisa e a pressão sobre a reserva, que pode levar a agência a exigir outorga mesmo em usos pequenos (Portaria DAEE 1.631/2017, art. 6º).
0 a cerca de 120 m
Arenito. Abaixo do nível d'água (linha azul) os poros da rocha estão cheios de água, em azul na imagem: é a zona saturada, onde captam os poços rasos. Até 15 m³ por dia, o uso é insignificante e tem dispensa de outorga.
cerca de 120 a 1.150 m
Cerca de 1 km de derrames de lava sobrepostos. A rocha é compacta e a água circula só pelas fraturas, as linhas azuis na imagem. O basalto cobre o Guarani e o mantém confinado.
a partir de cerca de 1.150 m
Arenito com todos os poros cheios de água (tom azulado e brilhos na imagem), confinado sob o basalto e sob pressão: no poço, a água sobe acima do topo do aquífero. Toda extração exige outorga, salvo uso rural para necessidades de pessoas físicas (Portaria DAEE 1.631/2017, art. 3º, § 2º).
1.350 a 1.460 m
Em Votuporanga, os poços do Guarani têm de 1.352 a 1.356 m. Em Fernandópolis, o poço P15 da SABESP tem 1.460 m, com produção entre 1.150 e 1.460 m.
Não existem lagos subterrâneos: a água ocupa os poros do arenito e as fraturas do basalto. Na régua: rocha saturada água só nas fraturas
Sede de Votuporanga, Fernandópolis, Cardoso, Mira Estrela, Riolândia, Urânia e Valentim Gentil, entre outras. O Aquífero Bauru ocupa cerca de 90% do território. No Relatório de Situação 2025 do comitê (ano-base 2024), a vazão outorgada em poços equivale a 96,7% da reserva explotável estimada (13 m³/s), situação classificada como crítica. Entre 2021 e 2023 o índice ficou acima de 100%; a queda de 2024 coincide com a troca da base de dados da SP Águas.
Sede de Jales, Santa Fé do Sul, Palmeira d'Oeste, Nhandeara e Auriflama, e parte do território de Votuporanga, Fernandópolis, Urânia e Valentim Gentil. Bauru em cerca de 95% da área e Serra Geral em 5%. Entre 2018 e 2024 a captação subterrânea passou de 51,8% para 76,2% do total, e a vazão outorgada em poços (1,71 m³/s) chegou a 42,8% da reserva explotável (4 m³/s), faixa de atenção (Relatório de Situação 2025, ano-base 2024).
Sede de Monções, Gastão Vidigal, Turiúba, Buritama, Lourdes, União Paulista e Zacarias, e parte de Nhandeara e Auriflama. A vazão outorgada em poços equivale a 40,8% da reserva explotável (9 m³/s), faixa de atenção (Relatório de Situação 2025, ano-base 2024).
08.Cidades atendidas
Atendimento presencial e remoto a partir de Fernandópolis. Distâncias em linha reta entre as sedes municipais e o escritório. Poços seguem sempre a SP Águas; captações em rios de divisa, como o Grande e o Paraná, seguem a ANA.
A sede fica na UGRHI 15 (Turvo/Grande), mas 60% do território está na UGRHI 18 (São José dos Dourados). A bacia que analisa o pedido depende da localização do poço, não do endereço da empresa. Indústrias, condomínios e serviços com poço tubular costumam ter a outorga ligada ao licenciamento na CETESB.
Sede na UGRHI 18 (São José dos Dourados), com 38% da área na UGRHI 15. Propriedades rurais, agroindústrias e empresas urbanas com poço ou captação para irrigação precisam de outorga ou de declaração de dispensa, conforme o volume diário.
Onde fica o escritório da Raizon Ambiental (Av. Duque de Caxias, 762, Vila Taiguara). Sede na UGRHI 15, com 35% da área na UGRHI 18. Indústrias, postos, hotéis e propriedades rurais podem agendar o diagnóstico presencial do poço.
Território inteiro na UGRHI 18, bacia em que o Aquífero Bauru ocupa cerca de 95% da área. Propriedades rurais, agroindústrias e serviços com poço tubular regularizam a captação pelo rito estadual da SP Águas.
Sede na UGRHI 18, com 93% da área nessa bacia, na região do reservatório de Ilha Solteira. Poços seguem a SP Águas; captações no Rio Paraná, que é de domínio da União, têm outorga da ANA. Pousadas, loteamentos e empreendimentos à beira d'água costumam precisar dos dois enquadramentos.
Sede na UGRHI 18, com 45% da área na UGRHI 19 (Baixo Tietê). Propriedades com poço, açude ou barramento: barramentos acima de 30 mil m³ e captações acima do uso insignificante exigem outorga.
Território inteiro na UGRHI 19 (Baixo Tietê), onde a vazão outorgada em poços já equivale a 40,8% da reserva explotável, faixa de atenção. Propriedades rurais e empresas com poço tubular seguem o mesmo processo na SP Águas.
Território inteiro na UGRHI 15 (Turvo/Grande), bacia em situação crítica de uso da água subterrânea. Chácaras, áreas de lazer e propriedades rurais com poço precisam de outorga ou de declaração de dispensa.
Território inteiro na UGRHI 15. Poços de propriedades rurais e de empreendimentos de lazer seguem a outorga estadual da SP Águas, com análise pela unidade da bacia Turvo/Grande.
Território inteiro na UGRHI 15 (Turvo/Grande). Poços para irrigação, pousadas e indústrias seguem o mesmo fluxo de outorga ou de dispensa na SP Águas.
Sede na UGRHI 15, com 30% da área na UGRHI 18. Pequenas indústrias, agroindústrias e propriedades rurais podem regularizar poços novos e antigos com a Raizon.
78 municípios paulistas com sede a até 50 km da sede de alguma das cidades acima. No mesmo raio ficam Aparecida do Taboado (MS), Iturama (MG), Itapagipe (MG) e São Francisco de Sales (MG); nesses estados a outorga segue a legislação estadual de Mato Grosso do Sul e de Minas Gerais. Fale com a Raizon para avaliar o caso.
09.Dúvidas frequentes
Sim, como regra. A extração de água subterrânea depende de cadastro e de outorga da SP Águas (antigo DAEE), conforme o art. 10 da Lei estadual 7.663/1991 e a Portaria DAEE 1.630/2017. A exceção é o uso insignificante: até 15 m³ por dia, somadas as extrações do mesmo aquífero no empreendimento (Portaria DAEE 1.631/2017, art. 3º). Nesse caso o usuário pede a dispensa e recebe a Declaração de Dispensa de Outorga.
Sim. A regra vale para qualquer extração de água subterrânea, seja poço tubular (artesiano ou semiartesiano) ou poço escavado (cacimba). O que define outorga ou dispensa é o volume diário e o aquífero, não o tipo de poço.
A outorga autoriza o uso da água acima do limite de uso insignificante, com vazão, regime de bombeamento e condições definidas. A dispensa reconhece que o uso fica dentro do limite (15 m³/dia para água subterrânea e 25 m³/dia para captação superficial) e gera a Declaração de Dispensa de Outorga (DDO), com taxa de 1 UFESP. Nos dois casos o ponto fica registrado na SP Águas; poço sem outorga e sem dispensa está irregular.
Sim. A Portaria DAEE 1.630/2017 (art. 6º) sujeita à outorga a regularização de usos existentes. O caminho é levantar os dados do poço (perfil construtivo, profundidade, vazão, bomba e coordenadas), reunir os documentos técnicos pedidos na Instrução Técnica DR nº 10 e protocolar o pedido no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE). Começar por iniciativa própria evita que a regularização comece por um auto de infração.
Pela Portaria DAEE 1.630/2017 (art. 34), os prazos máximos são de 1 ano ou até o fim da obra para a autorização de execução do poço, 5 anos para a outorga na forma de autorização (a usada por empresas e produtores) e 10 anos para a concessão, reservada a usos de utilidade pública. A renovação deve ser pedida até o vencimento; pedido feito depois é considerado deserto e o caso volta como regularização (art. 33).
O Decreto estadual 63.262/2018 (art. 23) prevê multa de 100 a 200 UFESP para infração leve, de 200 a 500 para grave e de 500 a 1.000 para gravíssima, aplicada em dobro na reincidência. Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, a faixa total vai de R$ 3.842 a R$ 38.420. O decreto também prevê o lacre de equipamentos usados sem outorga, exceto quando a água abastece consumo humano ou dessedentação de animais.
A Lei Complementar estadual 1.413, de 23 de setembro de 2024 (art. 66), transformou o DAEE na Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas), que emite as outorgas e mantém o cadastro de usuários. As portarias continuam com o nome DAEE porque foram publicadas antes da mudança.
Não. A Portaria DAEE 1.631/2017 (art. 3º, § 2º) sujeita à outorga todas as extrações do Aquífero Guarani, qualquer que seja a vazão, exceto usos em área rural para necessidades de pessoas físicas. Na região, o Aquífero Bauru ocupa a maior parte da superfície; o Guarani fica confinado em profundidade, sob os basaltos da Formação Serra Geral.
Não. Rios que dividem estados são de domínio da União (Constituição Federal, art. 20, III), e a outorga de captação neles é emitida pela ANA. Rios e córregos que correm só em território paulista, como o São José dos Dourados e o Tietê, seguem a SP Águas, assim como todos os poços, porque a água subterrânea é de domínio do estado (art. 26, I). A Raizon identifica o órgão certo antes do pedido.
Não. São processos distintos: a outorga trata do direito de usar a água e é da SP Águas; a licença ambiental trata da atividade e é da CETESB. A Portaria DAEE 1.631/2017 (art. 8º) diz que a dispensa de outorga não exime o usuário das exigências da CETESB. Empreendimentos licenciáveis que usam água de poço normalmente precisam dos dois.
Em linhas gerais: dados do requerente e do imóvel, coordenadas do poço, projeto construtivo, relatório técnico final com perfis litológico e construtivo, ensaios de vazão e de recuperação e o requerimento no SOE. Os documentos técnicos precisam de responsável técnico habilitado. A lista completa está na Instrução Técnica DR nº 10 da SP Águas, atualizada em 2024, que também pede manifestação da CETESB quando há contaminação declarada a até 500 m do poço.
Pela Instrução Técnica DR nº 10 da SP Águas: laje de proteção de concreto armado em volta da boca do poço (no mínimo 1 m² e 10 cm de espessura, ou 3 m² e 15 cm em abastecimento público, solução coletiva ou uso sanitário rural), tubo de revestimento pelo menos 50 cm acima da laje, hidrômetro, torneira para coleta de água bruta depois do hidrômetro, dispositivo para medir o nível da água e alambrado com portão. O Decreto estadual 32.955/1991 (art. 24) prevê ainda um perímetro de proteção sanitária de 10 m de raio, cercado.
Sim. A lista cobre os municípios paulistas em um raio de 50 km de Votuporanga, Jales, Fernandópolis, Palmeira d'Oeste, Santa Fé do Sul, Nhandeara, Monções, Cardoso, Mira Estrela, Riolândia e Urânia. Atendemos também São José do Rio Preto, Araçatuba e outros municípios do noroeste paulista; fale conosco no WhatsApp para confirmar.
Manter o hidrômetro, declarar periodicamente os volumes medidos no SiDeCC (Portaria DAEE 5.579/2018), cumprir as condições da outorga e pedir a renovação até o vencimento. A outorga perece se o uso ficar 3 anos consecutivos parado (Portaria DAEE 1.630/2017, art. 32). A Raizon pode acompanhar esse calendário para você.
10.Quem assina
Fundador e engenheiro
Engenheiro ambiental e sanitarista e engenheiro de segurança do trabalho, responsável por licenciamento, regularização ambiental e orientação técnica.
Sócia e engenheira ambiental
Experiência em mineração, concreto, asfalto e portos de areia, com atuação em licenciamento, resíduos, monitoramento, TCRA e produtos perigosos.
Conheça a Raizon Ambiental e a equipe, e o atendimento presencial na página de consultoria ambiental em Votuporanga, Fernandópolis e Jales.
11.Base legal
Conteúdo informativo, conferido em 30/10/2026. A decisão sobre cada pedido é da SP Águas; quando a nova deliberação de outorgas for publicada, esta página será atualizada.
12.Contato
Mande a cidade, a finalidade da água e, se tiver, a vazão da bomba. Respondemos pelo WhatsApp em horário comercial com o enquadramento provável e os próximos passos.